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PROVIMENTO N.º 62/2017 - PGJ

Altera o Provimento n.º 33/2008-PGJ, que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a alteração do horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça durante os meses de janeiro e fevereiro,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Acrescenta parágrafo único ao art. 2.º do Provimento n.º 33/2008, com a seguinte redação:

“Art. 2.º [...]

Parágrafo único. Nos meses de janeiro, fevereiro e março, quando houver alteração do horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, a edição do Diário Eletrônico será disponibilizada na página eletrônica do Ministério Público na intranet, de segunda a quinta-feira, a partir das 12 (doze) horas”.

Art. 2.º Acrescenta o parágrafo 3.º ao artigo 6.º do Provimento n.º 33/2008, com a seguinte redação:

“Art. 6.º [...]

[...]

§ 3.º Nos meses de janeiro, fevereiro e março, quando houver alteração do horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, às sextas-feiras, os atos destinados à publicação deverão ser remetidos pelos setores habilitados à Assessoria Legislativa, através do Sistema de Protocolo Único - SPU, com o assunto “PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MP”, até às 13 (treze) horas”.

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/11/2017.


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