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Provimento 22/2004 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 14/2007.

Dispõe sobre o Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social. (Ver Provimento nº 08/2005)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que tramita Projeto de Lei, na Assembléia Legislativa, que estabelece normas de Responsabilidade Social na gestão pública do Rio Grande do Sul;

Considerando que a responsabilidade social no setor público, conforme previsto no Projeto de Lei, constitui-se na ação planejada e transparente dos poderes públicos estaduais, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Administração Indireta por meio de parcerias sociais com o terceiro setor e a iniciativa privada visando a implementação de políticas públicas permanentes capazes de afetar o cumprimento das metas de melhoria dos indicadores sociais do Estado;

Considerando que a responsabilidade social no setor público deve produzir uma substancial alteração do modelo de gestão pública;

Considerando que do Ministério Público, como órgão garantidor da efetivação de direitos fundamentais, individuais e sociais indisponíveis, necessita de articulação com os demais atores públicos e privados encarregados da política de Responsabilidade Social;

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, como órgão de assessoramento diretamente ligado ao Procurador-Geral de Justiça, o Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social, encarregado de implementar, no âmbito do Ministério Público, as condutas necessárias para a inserção da Instituição nas ações de Responsabilidade Social.

Art. 2º São atribuições do Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social:
I – propor e executar, conjuntamente com os demais órgãos de administração, o Programa de Responsabilidade Social do Ministério Público;

II – promover ações de modo a dar visibilidade interna e externa ao Programa mencionado no inciso anterior e às demais ações do Ministério Público a ele correlatas;

III – desenvolver e conjugar ações com o objetivo de divulgar e incorporar uma doutrina de Responsabilidade Social;

III – facilitar as interlocuções sobre o assunto dentre os membros do Ministério Público e com os demais setores da cooperação solidária, promovendo, reunindo e organizando as parcerias.

Art. 3° Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de junho de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 14/06/2004


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