Provimento 19/2004
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 11 de maio de 2004, no processo administrativo nº 8876-0900/03-9,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta o artigo 17-D e parágrafo único ao Provimento nº 12/2000,
com a seguinte redação:
“Art. 17-D - Os Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor de Porto Alegre terão as atribuições de instauração de
inquéritos civis e ajuizamento de ações nas questões envolvendo a produção,
armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos
adulterados ou que se encontrem fora das especificações legais ocorridas tanto
na Capital, como no interior do Estado.
“Parágrafo único – A ocorrência de dano ou ameaça de dano, em relação à matéria
prevista no ‘caput’ deste artigo, ocorridas no interior do Estado, compreenderá
não só a propositura de ações mas também o respectivo acompanhamento da
instrução processual, perante o juízo competente das respectivas comarcas, de
forma exclusiva ou concorrente, inclusive, a eventual interposição de recursos.”
Art. 2° As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo
I, - Entrância Final - Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, dos
cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“I – Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor:
- ”1º Promotor de Justiça – Artigo 5º, inciso V, 17-D e parágrafo único, do
Provimento nº 12/2000;
“- 2º Promotor de Justiça – Artigo 5º, inciso V, 17-D e parágrafo único, do
Provimento nº 12/2000;
“- 3º Promotor de Justiça – Artigo 5º, inciso V, 17-D e parágrafo único, do
Provimento nº 12/2000;
“- 4º Promotor de Justiça – Artigo 5º, inciso V, 17-D e parágrafo único, do
Provimento nº 12/2000.”
Art. 3° Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de maio de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 28/05/2004.