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Provimento 56/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 26 de agosto de 2003, no processo administrativo nº
10457-0900/03-3,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨
constantes do Anexo III – Entrância Inicial – do Provimento nº 12/2000, dos
seguintes cargos passam a vigorar com a seguinte redação:
¨ENCANTADO
¨Promotoria de Justiça
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial – Tribunal do Júri – Execução
Criminal
¨2º Promotor de Justiça – 2º Vara Judicial – JECrim – Defesa Comunitária –
Infância e Juventude¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de setembro de 2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 05/09/2003.


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