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Provimento 48/2003

Declara hóspede oficial do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual
nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - É declarado hóspede oficial do Estado, no dia 20 de agosto de 2003, o
Professor Jean-Jacques Rassial, Diretor de Pesquisa do Laboratório de
Psicopatologia Clínica e Psicanálise da Universidade de Provence, França, que
ministrará palestra aos membros do Ministério Público sobre avaliação
psicológica e clínica do acompanhamento institucional dos jovens delinquentes.

Art 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem
respeito a passagens aéreas (São Paulo – Porto Alegre – São Paulo) e
alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério
Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de julho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 18/07/2003.


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