PROVIMENTO N. 56/2017 - PGJ
Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final de ano.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriado na Justiça da União nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais não macula o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, porquanto resguardado o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio do sistema de plantões;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n.º 08, de 29 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre a possibilidade de os Tribunais de Justiça dos Estados estabelecerem a suspensão do expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, nos termos do disposto no art. 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2014, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 05 de agosto de 2014, que instituiu a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano;
CONSIDERANDO o Ato n.º 01/2017, da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 24 de julho de 2017, que regulamenta o funcionamento dos plantões jurisdicional e administrativo durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano 2017/2018;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da isonomia entre o Ministério Público e o Poder Judiciário,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive.
Art. 2º O Atendimento aos casos urgentes novos ou em curso, no âmbito do primeiro e segundo graus, será realizado por meio do sistema de plantão.
Art. 3º A regulamentação do sistema de plantão caberá à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relativamente aos Membros, e à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, tocante aos servidores.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/10/2017.