PROVIMENTO N.º 47/2017 - PGJ
Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 07 de agosto de 2017, nos autos do PR.00019.00106/2017-6,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotorias de Justiça Cível, Especializada e Regional da Comarca de Passo Fundo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Passo Fundo:
(...)
Promotoria de Justiça Regional:
Promotor de Justiça: Atuação em todos os procedimentos individuais, coletivos e difusos relativos à educação da Comarca de Passo Fundo; atuação em todos os procedimentos coletivos e difusos relativos à educação das Comarcas de Arvorezinha, Carazinho, Casca, Constantina, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Gaurama, Getúlio Vargas, Guaporé, Ibirubá, Iraí, Lagoa Vermelha, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Seberi, Soledade, Tapejara e Tapera, todas integrantes do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Passo Fundo.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/10/2017.