PROVIMENTO N.º 45/2017 - PGJ
Altera o Provimento n.º 76/2014-PGJ, que dispõe sobre a adoção de medidas que garantam a implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 45, de 18 de outubro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PA.00020.00015/2016, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Acrescenta o Parágrafo único ao art. 1.º do Provimento n.º 76/2014-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 1.º ...
...
Parágrafo único. Sem prejuízo da atuação específica para atender ao disposto no caput, e para atendimento à Recomendação n.º 45, de 18 de outubro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões por aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no artigo 54 da Lei n.º 12.305/2010, deverão os Membros instaurar e manter expediente permanente e específico para cada município do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de acompanhar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/10/2017.