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Provimento 13/2003

Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos de membros e servidores do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os membros e servidores do Ministério Público poderão ter acesso às
suas Declarações de Rendimentos para ajuste anual de Imposto de Renda de Pessoa
Física por meio eletrônico, via INTRANET, onde se encontra link específico.

§ 1º - A autorização para disponibilização da Declaração de Rendimentos deverá
ser feita, de forma expressa, pelo membro ou servidor do Ministério Público, em
formulário próprio disponível na INTRANET, devendo ser entregue na Unidade de
Pagamento de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos.

§ 2º - O acesso à Declaração de Rendimentos objeto deste Provimento se efetiva
com a informação do nome do usuário (login) e respectiva senha individual de
acesso (senha dos sistemas corporativos).

ART. 2º - A Declaração objeto deste Provimento não substitui o Comprovante de
Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Imposto de Renda
de Pessoa Física.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2003.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 08/04/2003.


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