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Provimento 48/2002 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 41/2014.

Dispõe sobre o Regulamento de Promoções nos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o constante no expediente administrativo nº 6812-0900/02-4, Resolve editar o seguinte Provimento:

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES NOS CARGOS ORGANIZADOS EM CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º - As promoções dos servidores ocupantes de cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade na classe, alternadamente, de acordo com o disposto neste Regulamento.

Parágrafo único – As promoções por merecimento serão sempre voluntárias, dependendo de manifestação do servidor, nos termos do artigo 12, observado o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º, deste Regulamento.

ART. 2º – A avaliação para fins de promoção dos servidores a que se refere este Regulamento será efetuada por Comissão de Promoções instituída unicamente para essa finalidade.

ART. 3º - Competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – informar à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a existência de vagas disponíveis para promoções. (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.)

ART. 3º Competirá à Secretaria de Avaliação de Pessoal informar à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a existência de vagas disponíveis para promoções.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

Art. 3º Competirá à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras informar à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a existência de vagas disponíveis para promoções.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

Parágrafo único – A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, averiguada a conveniência administrativa e os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, poderá autorizar a abertura do concurso de promoções.

ART. 4º - Será declarado nulo, em benefício daquele a quem cabia o direito à promoção, o ato que promover indevidamente o servidor.

§ 1º - O servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais houver recebido, salvo se tiver agido de má-fé.

§ 2º - O servidor a quem cabia a promoção perceberá a diferença de remuneração a que tiver direito.

§ 3º - O processo de promoção da respectiva vaga e carreira será sobrestado até deliberação sobre a nulidade argüida por qualquer legitimado.(Acrescentado pelo Provimento nº 06/2008)

ART. 5º - É vedada a promoção do servidor que não possua o interstício de dois (02) anos de efetivo exercício na classe, salvo se, na mesma, nenhum outro houver completado, observado o constante no § 1º do artigo 13 e nos artigos 7º, 8º e 9º deste Regulamento, caso em que o servidor não poderá obter nova promoção antes de decorridos dois (02) anos.

ART. 6º - Verificada vaga originária em uma classe, serão consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento dentro da respectiva carreira.

Parágrafo único - Verifica-se vaga originária na data de:

I - publicação do ato de aposentadoria, exoneração ou demissão do ocupante do cargo;
II – publicação do ato de readaptação do servidor;
III - falecimento do ocupante do cargo;
IV - recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado;
V - entrada em vigor da lei que criar o cargo.

ART. 7 º - É vedada a promoção por merecimento do servidor:

I - investido em mandato público eletivo;
II - à disposição de outros órgãos ou entidades;
III - que exerça outro cargo, de provimento em comissão;
IV - licenciado para o desempenho de mandato classista.

ART. 8º - Não será promovido servidor enquanto estiver no gozo da Licença para tratar de interesses particulares (LI) ou da Licença para acompanhar o cônjuge (LAC).

Parágrafo único - O servidor, após o término das licenças a que se refere o caput, terá reiniciada a contagem de seu tempo de serviço para efeitos de promoção, aproveitando-se o tempo anterior a estas.

ART. 9 º - Somente poderá concorrer à promoção o servidor que não tiver sido punido nos últimos doze (12) meses com pena de suspensão, convertida, ou não, em multa.

CAPÍTULO II
COMISSÃO DE PROMOÇÕES

ART. 10 - A comissão referida no artigo 2º deste Regulamento será composta por um (01) membro do Ministério Público – Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de Entrância Final -, o qual exercerá a presidência, e quatro (04) servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo, pelo menos, um (01) indicado pela APROJUS – Associação dos Servidores do Ministério Público -, e respectivos suplentes. (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.)

Art. 10 A Comissão referida no artigo 2º será composta por 7 (sete) servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo, pelo menos, um (01) indicado pela APROJUS – Associação dos Servidores do Ministério Público, e um indicado pelo SIMPE-RS - Sindicato dos Servidores do Ministério Público -, sob a presidência de componente designado pelo Procurador-Geral de Justiça.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

Art. 10. A Comissão referida no artigo 2º será composta por 08 (oito) integrantes designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo 7 (sete) Servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e 1 (um) Membro do Ministério Público, este último na qualidade de presidente.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

§ 1º - O Presidente poderá indicar um servidor para secretariar os trabalhos da Comissão.

§ 1º Os trabalhos de secretaria da Comissão serão exercidos por servidor da Secretaria de Avaliação de Pessoal, salvo impedimentos legais ou outro motivo relevante, hipótese na qual o Presidente indicará um servidor para exercer tais atribuições.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

§ 1º Os trabalhos de secretaria da Comissão serão exercidos por servidor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras, salvo impedimentos legais ou outro motivo relevante, hipótese na qual o Presidente indicará um servidor para exercer tais atribuições.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

§ 2º - O Presidente poderá indicar, no caso de impedimento eventual, um dos servidores componentes da Comissão para assumir a presidência da sessão.

§ 3º – Os servidores titulares componentes da Comissão, bem como seus suplentes, deverão necessariamente ter cumprido o estágio probatório, bem como integrarem o final da respectiva carreira ou titularem cargo isolado.

§ 4º – A Comissão reunir–se–á, mediante convocação de seu Presidente, com a presença de, no mínimo, três (03) componentes, sendo que, nos casos de empate, prevalecerá, como voto qualificado, o de seu Presidente.

§ 5º – Caso algum dos componentes da Comissão esteja na posição de Chefia Imediata, estará impedido de participar da avaliação do servidor.

ART. 11 – A Comissão de Promoções terá autonomia para requisitar, diretamente, à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Recursos Humanos – URF/DRHUM, a emissão de certidões de assentamentos funcionais, e à Comissão Disciplinar Permanente, a emissão de certidões de registros de advertência e demais penalidades dos servidores participantes do concurso de promoções, bem como para proceder às diligências que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO III
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

ART. 12 - A promoção por merecimento será apurada pela Comissão de Promoções subsidiada pelo Formulário Informativo de Desempenho e considerando os títulos apresentados pelo servidor.

§ 1º - O Formulário Informativo de Desempenho mencionado no caput segue modelo constante no Anexo I.

§ 2º - O Formulário Informativo de Desempenho estará à disposição dos interessados no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/ceaf/ (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.)

§ 2º O Formulário Informativo de Desempenho será disponibilizado pela Secretaria de Avaliação de Pessoal, em consonância com o parágrafo único do artigo 16.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

§ 2º O Formulário Informativo de Desempenho será disponibilizado pela Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras, em consonância com o parágrafo único do artigo 16.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

§ 3º - Nos casos em que o servidor estiver lotado em Promotoria de Justiça informada como não-integrada à rede de informática do Ministério Público pela Divisão de Informática, competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – a emissão e envio do Formulário Informativo de Desempenho. (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.) (Revogado pelo Provimento nº 48/2008)

ART. 13 - A Comissão de Promoções procederá às avaliações dos servidores enquadrando-os nas categorias "Excelente", "Bom" e "Insatisfatório", bem como procederá ao julgamento dos títulos apresentados.

§ 1º - Não serão promovidos os servidores que estiverem enquadrados na categoria " Insatisfatório".

§ 2º - Os servidores enquadrados na categoria "Excelente" concorrerão às vagas existentes e, uma vez promovidos, as vagas remanescentes, se houver, serão disputadas por aqueles enquadrados na categoria "Bom".

§ 3º - Dentro de cada categoria, os servidores serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida pelo julgamento dos títulos apresentados.

§ 4º - Havendo empate, dentro de cada categoria, após o julgamento dos títulos, o desempate será feito pela forma determinada no parágrafo único do artigo 15 deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE

ART. 14 - A promoção por antigüidade será apurada pela Comissão de Promoções promovendo-se o servidor que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe, apurado até o último dia referente ao período a que se refere o concurso de promoção, na forma estatutária, legal ou regulamentar.

Art. 14 A promoção por antigüidade será apurada pela Comissão de Promoções promovendo-se o servidor que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe do respectivo cargo, apurado até o último dia referente ao período a que se refere o concurso de promoção, na forma estatutária, legal ou regulamentar.(Redação alterada pelo Provimento nº 06/2008)

ART. 15 - Na classificação por antigüidade, quando ocorrer empate no tempo de classe, terá preferência, sucessivamente:

I - o que tiver mais tempo na carreira;
II - o que tiver mais tempo de serviço nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
III - o que tiver mais tempo de serviço público estadual;
IV - o que tiver mais tempo de serviço público.

Parágrafo único – Esgotadas as possibilidades de desempate enumeradas no caput, proceder-se-á a realização de sorteio público, com a presença mínima de três (03) componentes da Comissão e um (01) representante da APROJUS - Associação dos Servidores do Ministério Público.

Parágrafo único. Esgotadas as possibilidades de desempate enumeradas no caput, proceder-se-á a realização de sorteio público, com a presença mínima de três (03) componentes da Comissão, facultada a presença de um (01) representante da APROJUS - Associação dos Servidores do Ministério Público e um representante do SIMPE-RS - Sindicato dos Servidores do Ministério Público.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

Parágrafo único. Esgotadas as possibilidades de desempate enumeradas no caput, proceder-se-á a realização de sorteio público com a presença de no mínimo de três (03) componentes da Comissão.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS DA PROMOÇÃO

ART. 16 - A Comissão de Promoções providenciará na publicação de Edital referente à abertura do concurso de promoções, especificando o período a que se refere o concurso, os cargos e suas respectivas vagas, por classe, bem como o critério de preenchimento da primeira vaga.

Art. 16 A Comissão de Promoções providenciará a publicação de Edital referente à abertura do concurso de promoções, especificando o período a que se refere o concurso, os cargos e suas respectivas vagas, por classe, bem como o critério de preenchimento da primeira vaga.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

Parágrafo único. Também constarão do edital instruções complementares ao presente regulamento, que versarão exclusivamente sobre orientações operacionais do respectivo concurso de promoções, inclusive quanto ao uso de meios informatizados para o encaminhamento dos formulários referidos neste regulamento.(Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 48/2008)

ART. 17 – O servidor interessado em concorrer à promoção por merecimento deverá manifestar-se no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do edital de abertura do concurso de promoções, excluindo-se da contagem o dia da publicação e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º - Se a data de vencimento para manifestação ocorrer em dia que não haja expediente na sede administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, fica o mesmo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

§ 2º - Para manifestar seu interesse na promoção por merecimento o servidor deverá apresentar, em um único envelope fechado, junto com seu requerimento, o Formulário Informativo de Desempenho corretamente preenchido, nos termos do artigo 18, e com as devidas assinaturas, bem como os títulos, se houver, devidamente relacionados, nos termos do artigo 19.

§ 3º - O envelope citado no parágrafo anterior deverá ser postado com Aviso de Recebimento – AR – ou entregue, exclusivamente dentro do prazo mencionado no caput, na Unidade de Protocolo e Expedição da Divisão de Documentação – UPE/DivDoc, devendo constar como Destinatário: “Comissão de Promoções” e endereço da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; como Remetente: nome do servidor, indicação do cargo titulado e respectivo endereço.

§ 4º – A documentação que for recebida em desconformidade com as normas constantes neste Regulamento será desconsiderada, ficando o servidor impossibilitado de concorrer à promoção por merecimento.

§ 5º O edital de abertura do concurso poderá estabelecer forma diversa à prescrita neste artigo visando à eficiência mediante uso da Informática, garantida a integridade da informação, nos termos do parágrafo único do artigo 16.(Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 48/2008)

Art. 17 O servidor interessado em concorrer à promoção por merecimento deverá manifestar-se no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do edital de abertura do concurso de promoções, excluindo-se da contagem o dia da publicação e incluindo-se o do vencimento. (Artigo alterado pelo Provimento nº 69/2008)

§ 1º Se a data de vencimento para manifestação ocorrer em dia que não haja expediente na sede administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, fica o mesmo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

§ 2º Para manifestar seu interesse na promoção por merecimento o servidor deverá apresentar, além do seu requerimento de valoração de títulos referido no § 1º do art. 19 deste regulamento, o Formulário Informativo de Desempenho corretamente preenchido, nos termos do artigo 18, e com as devidas assinaturas, bem como os documentos probatórios dos títulos que foram relacionados, nos termos do artigo 19.

§ 3º O requerimento de valoração de títulos, devidamente preenchido, deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Unificado – SPU, fazendo-se a juntada do mesmo.

§ 4º O Formulário Informativo de Desempenho e os documentos probatórios dos títulos referidos no § 2º, deverão ser encaminhados em meio físico (papel), devendo ser postado com Aviso de Recebimento – AR, identificados pela etiqueta do PR de registro mencionado no parágrafo anterior, através de uma correspondência – CR, endereçada à Secretaria de Avaliação de Pessoal – Comissão de Promoções, constando como remetente, o nome do servidor, indicação do cargo titulado e respectivo endereço.

§ 4º O Formulário Informativo de Desempenho e os documentos probatórios dos títulos referidos no § 2º, deverão ser encaminhados em meio físico (papel), devendo ser postado com Aviso de Recebimento – AR, identificados pela etiqueta do PR de registro mencionado no parágrafo anterior, através de uma correspondência – CR, endereçada à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – Comissão de Promoções, constando como remetente, o nome do servidor, indicação do cargo titulado e respectivo endereço.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

§ 5º A documentação que for recebida em desconformidade com as normas constantes neste Regulamento, inclusive no que diz respeito ao prazo mencionado no caput, será desconsiderada, não se conhecendo o pedido de concorrer à promoção por merecimento.

§ 6º O edital de abertura do concurso poderá estabelecer forma diversa à prescrita neste artigo visando à eficiência mediante uso da Informática, garantida a integridade da informação, nos termos do parágrafo único do artigo 16.

ART. 18 – O Formulário Informativo de Desempenho mencionado no artigo 12, será preenchido pela atual Chefia Imediata do servidor, que poderá solicitar informações junto a chefias anteriores.

§ 1º - Será considerada, para os fins previstos neste Regulamento, como Chefia Imediata do servidor, as seguintes chefias:

I – Chefia Administrativa: aquela formalmente designada pela Administração Superior como responsável pela administração da unidade de trabalho em que o servidor encontra-se lotado;
II – Chefia Funcional: aquela junto a qual o servidor efetivamente desempenha suas atribuições.

§ 2º - Quando o Formulário Informativo de Desempenho for preenchido pela Chefia Funcional, esta deverá, antes de remetê-lo à Comissão de Promoções, cientificar a Chefia Administrativa das informações prestadas.

ART. 19 – Os títulos a que se refere o artigo 12 deste Regulamento serão valorados conforme pontuação expressa no Anexo II.

§ 1º - Os títulos apresentados pelo servidor deverão ser arrolados no Requerimento de Valoração de Títulos constante no Anexo III.

§ 1º Os títulos apresentados pelo servidor deverão ser arrolados no Requerimento de Valoração de Títulos disponível na página da Intranet do Ministério Público: http://intra.mp.rs.gov.br/sape/ctype/pgn/id968.htm. (Redação alterada pelo Provimento nº 69/2008)

§ 2º - Os títulos entregues e que não tenham sido arrolados expressamente no Requerimento de Valoração de Títulos serão desconsiderados.

§ 3º - O Requerimento de Valoração de Títulos estará à disposição dos interessados no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/ceaf/ (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.)

§ 3º O edital de abertura do concurso poderá estabelecer forma diversa à prescrita nos parágrafos anteriores visando à eficiência mediante uso da Informática, garantida a integridade da informação, nos termos do parágrafo único do artigo 16.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

§ 4º - Nos casos em que o servidor estiver lotado em Promotoria de Justiça que não esteja integrada à rede de informática do Ministério Público, competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – a emissão e envio do Requerimento de Valoração de Títulos, mediante requerimento do interessado. (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.) (Revogado pelo Provimento nº 48/2008)

§ 5º - A Comissão de Promoções poderá não valorar títulos que não possuam informações suficientes para sua análise, sobretudo carga horária do evento, data de realização do evento, local de realização do evento e identificação da entidade promotora do evento, especialmente quando os títulos forem classificados no item 11-B do Anexo II deste regulamento.(Acrescentado pelo Provimento nº 06/2008)

ART. 20 – A Comissão de Promoções procederá à avaliação do servidor preenchendo o Formulário de Avaliação de Promoção.

§ 1º – O Formulário de Avaliação de Promoção mencionado no caput segue modelo constante no Anexo IV.(Renumerado pelo Provimento nº 48/2008)

§ 2º Para cada servidor habilitado para promoção por merecimento será designado um membro relator que permanece vinculado ao servidor enquanto permanecer na Comissão.(Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 48/2008)

ART. 21 - Os Formulários de Avaliação de Promoção serão considerados apenas para o período do concurso de promoção a que se referem, exceção à pontuação obtida na valoração dos títulos referentes aos servidores não promovidos por merecimento.

Art. 21 Os Formulários de Avaliação de Promoção serão considerados apenas para o período do concurso de promoção a que se referem. (Redação alterada pelo Provimento nº 69/2008)

§ 1º – Os servidores não promovidos por merecimento não precisarão reapresentar os títulos em novo concurso de promoção.

§ 1º Os servidores não promovidos por merecimento precisarão reapresentar os títulos em novo concurso de promoção. (Redação alterada pelo Provimento nº 69/2008)

§ 2º - Os servidores promovidos por merecimento não poderão reapresentar títulos já considerados em promoção anterior.

ART. 22 - A Comissão de Promoções providenciará a publicação de Aviso comunicando aos servidores que as listas de merecimento e antigüidade estarão à disposição dos interessados no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF –, e no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/ceaf/ (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.)

ART. 22 A Comissão de Promoções providenciará a publicação de edital comunicando aos servidores que as listas de merecimento e antigüidade estarão à disposição dos interessados na Secretaria de Avaliação de Pessoal e na intranet.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

Art. 22. A Comissão de Promoções providenciará a publicação de edital comunicando aos servidores que as listas de merecimento e antiguidade estarão à disposição dos interessados na Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras e na intranet.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

ART. 23 - A promoção será efetuada mediante portaria, coletiva ou individual, devendo ser indicado qual dos critérios referidos no artigo 1º deste Regulamento a mesma obedeceu.

CAPÍTULO VI
RECURSOS

ART. 24 - Os servidores interessados poderão interpor pedido de reconsideração das listas de merecimento e antigüidade, mencionadas no artigo 22 deste Regulamento, ao Presidente da Comissão de Promoções.

§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser postado com Aviso de Recebimento – AR – ou entregue exclusivamente na Unidade de Protocolo e Expedição da Divisão de Documentação – UPE/DivDoc, em envelope fechado, no prazo de dez (10) dias, a contar da publicação do Aviso.

§ 2º - No envelope citado no parágrafo anterior deverá constar como Destinatário: “Comissão de Promoções – Pedido de Reconsideração/Recurso” e endereço da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e como Remetente: nome do servidor com a indicação do cargo titulado, e respectivo endereço.

§ 3º - A Comissão de Promoções providenciará a publicação de Aviso, comunicando aos servidores que as decisões tomadas estarão à disposição dos interessados no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF –, e no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/ceaf/ (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.)

ART. 24 Os servidores interessados poderão interpor recurso das listas de merecimento e antigüidade, mencionadas no artigo 22 deste Regulamento, à Comissão de Promoções, a qual, se não reconsiderar, o encaminhará ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.(Artigo alterado pelo Provimento nº 48/2008)

§ 1º O recurso deverá ser postado com Aviso de Recebimento – AR – ou entregue exclusivamente na Unidade de Protocolo e Expedição da Divisão de Documentação – UPE/DivDoc, em envelope fechado, no prazo de dez (10) dias, a contar da publicação do Aviso.

§ 1º O recurso deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Unificado – SPU, e encaminhado para a Secretaria de Avaliação de Pessoal, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação do Aviso.(Redação alterada pelo Provimento nº 69/2008)

§ 1º O recurso deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Unificado – SPU, e encaminhado para a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação do Aviso.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

§ 2º No envelope citado no parágrafo anterior deverá constar como Destinatário: “Comissão de Promoções – Recurso” e endereço da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e como Remetente: nome do servidor com a indicação do cargo titulado, e respectivo endereço.

§ 2º No envelope citado no parágrafo anterior deverá constar como Destinatário a Secretaria de Avaliação de Pessoal - Comissão de Promoções – Recurso; e como Remetente o nome do servidor com a indicação do cargo titulado, e respectivo endereço.(Redação alterada pelo Provimento nº 69/2008)

§ 2º No envelope citado no parágrafo anterior deverá constar como Destinatário a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - Comissão de Promoções – Recurso; e como Remetente o nome do servidor com a indicação do cargo titulado, e respectivo endereço.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

§ 3º A Comissão de Promoções providenciará a publicação de edital informando sobre as decisões dos recursos interpostos.

§ 4º O edital de abertura do concurso poderá estabelecer forma diversa à prescrita neste artigo para a interposição de recurso, visando à eficiência mediante uso da Informática, garantida a integridade da informação, nos termos do parágrafo único do artigo 16.

ART. 25 – O servidor poderá interpor recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos no caso de a Comissão, após análise do pedido de reconsideração, manter a decisão proferida anteriormente.

Art. 25 Quando da interposição de recurso será designado um membro revisor para exame detido do processo.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

Parágrafo único - Os procedimentos relativos à interposição de recurso seguem os trâmites mencionados nos parágrafos do artigo 24. (Revogado pelo Provimento nº 48/2008)

ART. 26 – A contagem dos prazos para interposição do pedido de reconsideração e de recurso obedecerá ao disposto no caput do artigo 17 e em seu parágrafo 1º.

Art. 26 A contagem do prazo para interposição de recurso obedecerá ao disposto no caput do artigo 17 e em seu § 1º.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

ART. 27 - A Comissão de Promoções, encerrado o concurso de promoções, encaminhará, à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Recursos Humanos - URF/DRHUM, a relação dos servidores a serem promovidos, nos termos do artigo 23.

Parágrafo Único – As promoções serão consideradas a contar da data de publicidade do ato em Diário Oficial.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 28 – A guarda da documentação pertinente às atividades da Comissão de Promoções será de responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF –, o qual manterá sigilo das informações. (Redação alterada pelo Provimento nº 42/2005.)

ART. 28 A guarda da documentação pertinente às atividades da Comissão de Promoções será de responsabilidade da Secretaria de Avaliação de Pessoal, a qual manterá sigilo das informações.(Redação alterada pelo Provimento nº 48/2008)

Art. 28. A guarda da documentação pertinente às atividades da Comissão de Promoções será de responsabilidade da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras, a qual manterá sigilo das informações.(Redação alterada pelo Provimento nº 63/2013)

ART. 29 – É de inteira responsabilidade do servidor manter atualizado, junto à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Recursos Humanos –URF/DRHUM, endereço e telefone em que poderá ser notificado sobre os atos atinentes aos procedimentos de promoção, quando necessário.

ART. 30 – Os pontos de merecimento dos servidores acumulados até a edição deste Regulamento serão zerados, podendo ser efetuada sua reapresentação para fins de promoção nos termos deste Regulamento.

ART. 31 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Promoções referida no artigo 2º deste Regulamento.

Art. 31 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Promoções referida no artigo 2º deste Regulamento, que poderá, inclusive, editar ementas de orientação e de adoção de critérios de avaliação e valoração do merecimento, à guisa de uniformização e tratamento isonômico dos servidores candidatos.(Redação alterada pelo Provimento nº 06/2008)

ART. 32 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 25/99 e suas alterações.

ART. 33 – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de outubro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 04/10/2002.


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