Provimento 22/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 16 de abril de 2002, no processo administrativo nº 1439-0900/02-8,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Uruguaiana
¨Promotoria de Justiça Criminal
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Criminal (processos e inquéritos pares) –
Tribunal do Júri;
¨...
¨3º Promotor de Justiça – 1ª Vara Criminal (processos e inquéritos ímpares) –
Execução penal – JECrim (audiências judiciais preliminares, oferecendo, se
necessário, denúncia, pedido de arquivamento ou diligências).¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 1º de maio de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de abril de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 22/04/2002.