Provimento 52/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 29/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O parágrafo 3º do artigo 15 do Provimento nº 29/2000, que dispõe
sobre a jornada de trabalho no âmbito do Ministério Público, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 15 - ...
¨...
¨§ 3º - Os servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos
Recursos Humanos do Estado que estejam cedidos ao Ministério Público deverão
enviar, com antecedência mínima de 75 (setenta e cinco) dias contados do
primeiro dia útil do mês em que ocorrerão as férias, ofício à URF – DRHUM em
que conste o período de férias a ser usufruído, com a concordância da chefia, e
a solicitação de antecipações/conversões de férias.¨
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 26/12/2001.