Provimento 42/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 08/97, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 17 de setembro de 2001, no processo administrativo nº
6682-09.00/01.2,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta letra ¨e¨ ao artigo 2º do Provimento nº 08/97, que cria o
Departamento de Recursos, com a seguinte redação:
¨Art. 2º - ...
¨...
¨e) atuação nas hipóteses previstas na letra ¨g¨ do inciso IX do artigo 10 da
Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público, e na letra ¨b¨ do inciso XII do artigo 25 da Lei Estadual nº 7.669, de
17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.¨
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA –GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 02/10/2001.