Provimento 17/2001
Dispõe sobre os cargos dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - É vedado o exercício da advocacia pelos ocupantes de cargos dos
Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio
Grande do Sul. (Vedação estendida, pelo Provimento nº 22/2001, aos servidores adidos ou cedidos ao Ministério Público.)
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de maio de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 21/05/2001.