PROVIMENTO N.º 37/2017 - PGJ
Altera o Provimento n.º 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no PR.00686.00176/2017-1,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o caput, o inciso I e o parágrafo único do art. 3.º do Provimento n.º 11/2016-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição será composto por até 07 (sete) Membros, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, todos sem prejuízo de suas funções, sendo:”
I – 05 (cinco) Membros escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça;
...
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os Membros referidos nos incisos I, II e III, o Coordenador e o Secretário-Executivo do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.