PROVIMENTO N.º 36/2017 - PGJ
Altera o Provimento n.º 46/2016-PGJ, que dispõe sobre o Núcleo de Acompanhamento de Casos Repetitivos e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no PR.00686.00176/2017-1,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 2.º do art. 1.º do Provimento n.º 46/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ...
...
§ 2.º o Núcleo de Acompanhamento de Casos Repetitivos será integrado por um Coordenador, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, por um membro representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça respectivo, e pelos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.