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Provimento 04/99

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-condução, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
que a regulamentação da Lei nº 11.206, de 09 de novembro de 1998, publicada no
Diário Oficial do Estado em 10 de novembro de 1998, só ocorreu em 08 de janeiro
de 1999, através do Provimento nº 01/99;

considerando que o Provimento nº 01/99, seguindo orientação da CAGE,
determinou, para o ressarcimento das despesas com transporte, a apresentação de
documentos específicos, como notas fiscais, o que não era do prévio
conhecimento dos Secretários de Diligências no desempenho de atividades
externas próprias de seu cargo,

resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento, a título de auxílio-condução, aos
Secretários de Diligências no efetivo desempenho de atividades externas
próprias de seu cargo, no período compreendido entre 10 de novembro de 1998 e
08 de janeiro de 1999, do percentual de 15% (quinze por cento) do vencimento
básico da classe inicial da carreira, mediante a comprovação feita através do
Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas de que trata o
artigo 3º do Provimento nº 01/99.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de fevereiro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.
SÕNIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.

DJE DE 11/02/1999.


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