Provimento 18/98
Cria a Comissão Permanente de Orçamento no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Cria, no âmbito do Ministério Público, a Comissão Permanente de
Orçamento com as seguintes atribuições:
I - controlar as contas do Ministério Público;
II - controlar a execução orçamentária;
III - apresentar propostas à elaboração da proposta orçamentária da Instituição.
ART. 2º - A Comissão Permanente de Orçamento será formada pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, seu Presidente,
por um Procurador de Justiça e por um servidor do Ministério Público designados
pelo Procurador-Geral de Justiça.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 22/05/1998.