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Provimento 06/95 - REVOGADO

Disciplina a distribuição dos serviços entre as Curadorias Cíveis de Porto Alegre.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2003.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a reativação da 4ª Curadoria Cível de Porto Alegre e a conseqüente necessidade
de redistribuir os serviços e atribuições das Curadorias Cíveis de Porto
Alegre, e considerando a decisão do Colendo órgão Especial do Colégio de
Procuradores do Ministério Público, de 08 de agosto de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - É de atribuição da 1ª Curadoria Cível os feitos em tramitação no 1º
Juizado das 1ª a 8ª Varas Cíveis.

Art. 2º - É de atribuição da 3ª Curadoria Cível os feitos em tramitação no 1º
Juizado das 9ª a 16ª Varas Cíveis.

Art. 3º - É de atribuição da 4ª Curadoria Cível os feitos em tramitação no 2º
Juizado das 1ª a 8ª Varas Cíveis.

Art. 4º - É de atribuição da 6ª Curadoria Cível os feitos em tramitação no 2º
Juizado das 9ª a 16ª Varas Cíveis.

Art. 5º - Este Provimento entra em vigor a contar de 08 de agosto de 1995.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 08 de agosto de 1995.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.
DJE de 08/09/1995.


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