Provimento 01/88 - REVOGADO
Intervenção obrigatória em feitos processados na Direção do Foro. Atuação do Ministério Público. (Revogado pelo Provimento nº 55/2003)
PROVIMENTO Nº 01/88
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2003.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve
expedir o seguinte Provimento:
Art. 1º - É designado para atuar pelo Ministério Público, nos casos de
intervenção obrigatória em feitos processados na Direção do Foro, o Promotor de
Justiça classificado junto à Vara de que é titular o Juiz de Direito Diretor do
Foro.
§ 1º - Os eventuais impedimentos serão suprimidos de acordo com a substituição
do Promotor de Justiça titular.
§ 2º - Os eventuais impedimentos do Juiz Diretor do Foro não deslocarão as
atribuições do Promotor de Justiça.
Art. 2º - Na comarca da Capital, oficiará junto à Direção do Foro o Coordenador
das Promotorias Cíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1988.
JOSÉ SANFELICE NETO,
Procurador-Geral de Justiça.
DJE DE 29/02/1988.