Provimento 02/78
Núcleo Processual. Atribuições.
PROVIMENTO 02/78
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais resolve,
visando propiciar aos membros do Ministério Público de segunda instância
condições mais favoráveis ao desempenho de suas funções, baixar o seguinte
PROVIMENTO:
1. Caberá ao Núcleo Processual da Assessoria Jurídica acompanhar as publicações
dos editais dos órgãos dos Tribunais de Justiça e Alçada, formando a pauta dos
feitos a serem julgados e às respectivas sessões; (Redação dada pelo Provimento
nº 18/92-PGJ).
2. Encaminhar ao Procurador de Justiça que não tenha lançado parecer escrito
nos autos os dados constantes na pauta de julgamento do respectivo feito,
juntamente com cópia do parecer referido;
3. O encargo de entregar os elementos referidos no item dois, na residência dos
membros do Ministério Público de segundo grau, será executado pelos serviços
administrativos desta PGJ, na forma do item 6, do Provimento nº 2/77, de 27 de
junho de 1977.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1978.
ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS
Procurador-Geral de Justiça