PROVIMENTO N.º 31/2017 - PGJ
Altera o Anexo Único do Provimento n.º 35/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno do Gabinete de Assessoramento Técnico no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o artigo 2.º, caput, do Regimento Interno do Gabinete de Assessoramento Técnico, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Compete ao Gabinete de Assessoramento Técnico, pelo Coordenador designado, membro ou servidor:”
...
Art. 2.º Altera o artigo 4.º, caput, do Regimento Interno do Gabinete de Assessoramento Técnico, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos designará servidor para exercer a Coordenação do Gabinete de Assessoramento Técnico, o qual ficará sob a supervisão de Promotor-Assessor, com atribuições para:”
...
Art. 3.º Torna sem efeito o “Considerando” de n.º quatro constante no Provimento n.º 35/2015.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/06/2017.