Provimento 04/2005
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de
dezembro de 1998,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de
R$ 10,82 (dez reais e oitenta e dois centavos), a contar de 01 de janeiro de
2005.
ART. 2º Este Provimento entra em vigor, retroativamente, a partir de janeiro
de 2005.
ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2005.
SÉRGIO LUIZ NASI ,
Procurador-Geral de Justiça interino.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE de 11-02-2005