PROVIMENTO N.º 28/2017 - PGJ
Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 12 de junho de 2017, nos autos do PR.00798.00082/2015-0;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguarão,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas, do Anexo III, - Entrância Inicial – Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguarão, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n.º 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Jaguarão:”
“Promotoria de Justiça:”
“1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Judicial, Execução Criminal, Júri, Saúde Pública, Idosos, Pessoas Portadoras de Deficiência, Habitação e Urbanismo e Direitos Constitucionais Residuais.”
“2.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Judicial, JECrim, Violência Doméstica, Infância e Juventude e todas as demais matérias extrajudiciais, à exceção do 1.º cargo (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico e cultural, residuais outros e improbidade administrativa).”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/06/2017.