Provimento 45/2004 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011
Altera o Provimento nº 15/98, que dispõe sobre a prestação de contas de diárias no âmbito do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no processo administrativo nº 016087-09.00/04-8,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento nº 15/98, que dispõe sobre a prestação de
contas de diárias no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências,
fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º
“Parágrafo único. O afastamento temporário de servidor sindicado para
acompanhar produção de prova oral em processos disciplinares de qualquer
espécie não implica no pagamento das diárias previsto no “caput” deste artigo.
Retificado no DOE de 27/12/2004.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE de 24/11/2004.