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PROVIMENTO N.º 21/2017 - PGJ

Altera o Provimento n.º 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do protocolo PR.01075.03749/2017-9,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera a redação do artigo 58 do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos Estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:

I – R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos) para estudantes de nível médio; e,

II – R$ 6,07 (seis reais e sete centavos) para estudantes de nível superior.”

Art. 2.º Altera a redação do caput do artigo 59 do Provimento n.º 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. Os Estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos) e auxílio-transporte, à razão de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”

Art. 3.º As alterações previstas nos artigos anteriores aplicam-se a contar de 20 de maio de 2017.

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de maio de 2017.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Procuradora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/05/2017.


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