Provimento 42/2004
Altera, em parte, o Provimento nº 39/2004, que dispõe sobre Plantão de Férias.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 4º do Provimento nº 48/2001, que dispõe sobre as regiões
compostas de comarcas-sedes e comarcas-sediadas, passa a vigorar com a
seguintes alterações:
“Art. 4º Para efeito deste Provimento, as regiões compostas de comarcas-sedes
e comarcas-sediadas, são as seguintes:
(...)
“33) Rio Grande e São José do Norte – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
(...)
“36) Santa Rosa, Campina das Missões e Santo Cristo – 2 Promotores Plantonistas
de Férias;
(...)
“38) Santo Ângelo, Guarani das Missões e Giruá – 2 Promotores Plantonistas de
Férias;
(...)
“51) Vacaria e Bom Jesus;”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA DE JUSTIÇA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de novembro de
2004.
ROBERTO BANDEIRA PEIREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral
DOE DE 12/11/2003