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PROVIMENTO N.º 18/2017 - PGJ

Altera o Provimento n.º 55/2016, que dispõe sobre a licença para afastamento de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público para frequentar cursos de pós-graduação no País ou no exterior, nos termos do art. 125 da Lei complementar Estadual n.º 10.098/94, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, tendo em vista o que consta nos expedientes administrativos n.º PR.01360.00008/2016-9 e PR.00005.00123/2015-1, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera os incisos V e VII do art. 7.º do Provimento n.º 55/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 7.º (...)

(...)

V - comprometer-se-á, no decorrer do curso e a contar do término da licença para frequentar curso de pós-graduação, a permanecer vinculado ao Ministério Público por período igual ao do afastamento.

(...)

VII - comprometer-se-á, no decorrer do curso e a contar do término deste, a colaborar, quando solicitado, prestando serviços como facilitador em atividades educacionais desenvolvidas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, conforme critérios de necessidade e conveniência, de acordo com o mesmo prazo previsto para sua permanência na Instituição, conforme indicado no inciso V deste artigo.”

Art. 2.º Altera o inciso V e os §§ 2.º e 3.º do art. 9.º do Provimento n.º 55/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 9.º (...)

(...)

V – pelo não cumprimento do disposto no art. 7.º, incisos V e VII, deste Provimento;

(...)

§ 2.º Caso a rescisão ocorra após o término da licença e no decorrer período previsto no inciso V do art. 7.º deste Provimento, implicará a devolução proporcional dos valores recebidos pelo servidor no período de afastamento.

§ 3.º O valor referido do parágrafo anterior será calculado na proporção do tempo não cumprido em relação ao total previsto no artigo 7.º, inciso V, deste Provimento.”

Art. 3.º Altera o art. 11. do Provimento n.º 55/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O Termo de Compromisso estará extinto transcorrido o período estipulado no artigo 7.º, inciso VII, deste Provimento, a contar do primeiro dia após o término do curso.”

Art. 4.º Altera o anexo único do Provimento n.º 55/2016, que passa a vigora conforme redação do anexo único deste Provimento.

Art. 5.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 7.º do Provimento n.º 55/2016.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de maio de 2017.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Procuradora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/05/2017.


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