Provimento 11/2004
adoção de procedimentos para concessão de licenças e dá outras providências.
0 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1° O “caput” e o § 2º do artigo 3º do Provimento nº 10/2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Nas Comarcas do Interior do Estado com número de Zonas Eleitorais
inferior ao de Promotores de Justiça, quando vagar a função eleitoral, será
adotado o sistema de rodízio entre os agentes do Ministério Público, obedecendo
as seguintes critérios:” (NR)
...
“§ 2º Em caso de afastamento, por até três meses, do Promotor de Justiça
Eleitoral designado, será indicado preferencialmente o agente ministerial que
atuará no respectivo cargo de Promotor de Justiça em regime de substituição.”
(NR)
Art. 2º Acrescenta-se ao Provimento 10/2004, o artigo 3-A, com a seguinte
redação:
“Art. 3º-A A alternância nos serviços eleitorais, na Capital, será realizada
entre os Promotores de Justiça que não tenham exercido as funções em Porto
Alegre.
§ 1º Em caso de haver mais de um Promotor de Justiça nas condições do “caput”
deste artigo, preferirá o mais antigo na entrância.
§ 2º Relativamente às substituições nos serviços eleitorais em Porto Alegre,
obedecer-se-á o disposto na Portaria nº 665/88.”
Art. 3° 0 § 2º do artigo 6º do Provimento nº 10/2004 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º
...
§ 2° - 0 Promotor de Justiça designado de acordo com o parágrafo 2° do artigo
3° deste Provimento deverá, ao final de cada mês, remeter relatório a
Corregedoria-Geral do Ministério Público.” (NR)
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de março de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 29/03/2004.