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Provimento 57/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 03 de junho de 2003, no processo administrativo nº 3115-0900/03-1,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do
Anexo II – Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, do seguinte
cargo passam a vigorar com a seguinte redação:
¨IJUÍ
¨Promotoria de Justiça Criminal
¨...
¨2º Promotor de Justiça Criminal – 2ª Vara Criminal – JECrim – Execução
Criminal¨.

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de outubro de 2003.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de setembro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça,

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 15/09/2003.


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