Provimento 28/2003
Dispõe sobre o Provimento nº 22/99, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta alínea ¨d¨ ao inciso III do artigo 3º do Anexo I do
Provimento nº 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio
Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e
dá outras providências, com a seguinte redação:
¨Art. 3º - ...
¨...
¨III - ...
¨d) Unidade de Apoio Administrativo – Prédio IPERGS e Prédio Foro Central.¨
ART. 2º - O ¨caput¨ do parágrafo 4º e a alínea ¨a¨ do artigo 6º do Anexo I do
Provimento nº 22/99 passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 6º ...
¨...
¨§ 4º - Incumbe à UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – PRÉDIO IPERGS E PRÉDIO FORO
CENTRAL:
¨a) controlar os serviços de recepção, atendimento telefônico, fotocópia,
transporte, recebimento e distribuição de documentos, de limpeza e de copa;¨
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 16/05/2003.