Provimento 17/2003 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 51/2024-PGJ.
Dispõe sobre o Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. (ver Provimento nº 14/2007)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão integrante do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tem por finalidade resgatar e preservar a história do Ministério Público do Rio Grande do Sul através da organização de acervo documental, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações e a discussão do papel e da identidade institucional numa perspectiva histórica.
Art. 1º O Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão vinculado à Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tem por finalidade resgatar e preservar a história do Ministério Público do Rio Grande do Sul através da organização de acervo documental, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações e a discussão do papel e da identidade institucional numa perspectiva histórica. (Redação alterada pelo Provimento nº 71/2011)
ART. 2º - A coordenação do Memorial do Ministério Público será exercida por Procurador ou Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
ART. 3º - O Memorial do Ministério Público contará com estrutura de apoio a ser definida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a fim de que sejam cumpridas as suas atribuições nas áreas de Pesquisa e Memória Oral, Museologia e Arquivo.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de abril de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 10/04/2003.