Provimento 08/2003
Dispõe sobre o Provimento nº 06/2003, e dá outras providências.
ART. 1° - O parágrafo 2° do artigo 1° do Provimento n° 06/2003 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2º - Nas hipóteses de não-fornecimento de local para pernoite, nos casos de
cursos ou treinamentos que, pela sua extensão ou horário de encerramento, o
exijam, os servidores farão jus à diária integral, nos termos da lei."
ART. 2° - Revoga o parágrafo 3° do artigo 1º do Provimento n° 06/2003.
ART. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2003.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 13/02/2003.