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Provimento 06/2003 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de capacitar os servidores do Ministério Público lotados no interior do Estado do Rio Grande do Sul,

Considerando o princípio da economicidade,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.501, de 14 de janeiro de 1992,

Considerando, finalmente, o parecer exarado em 28 de janeiro de 2003, no expediente administrativo nº 8832-0900/02-2,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os servidores do Ministério Público, quando em deslocamento dentro do Estado do Rio Grande do Sul, convocados pela Administração para fins de participação em cursos ou treinamentos promovidos e/ou pagos pelo Ministério Público, não farão jus ao recebimento de diárias, desde que fornecidos alimentação e local para pernoite.

§ 1º - Nos casos de não-fornecimento de alimentação, os servidores farão jus a 0,5 diária básica por dia de duração do evento.

§ 2º - Nas hipóteses de não-fornecimento de local para pernoite, nos casos de cursos ou treinamentos que, pela sua extensão ou horário de encerramento, o exijam, os servidores farão jus à diária integral, nos termos da lei.

§ 3º - REVOGADO

ART. 2º - A diária básica de que trata este Provimento é aquela definida no artigo 3º da Lei Estadual nº 9.501, de 14 de janeiro de 1992.

ART. 3º - O fornecimento de alimentação consistirá em:
I – um lanche no período da manhã;
II – uma refeição no horário do almoço;
III – um lanche no período da tarde;
IV – uma refeição no horário da janta.

ART. 4º - O fornecimento de pernoite consistirá em acomodar os servidores em hotel, em quarto com banheiro privativo, em localização próxima ao curso ou treinamento, ou em zona central em que haja facilidade para locomoção por meio de transporte público.

ART. 5º - A escolha pelo fornecimento de alimentação e local para pernoite como alternativa ao pagamento de diárias, nos termos do artigo 1º deste Provimento, observará a conveniência administrativa, não sendo facultado ao servidor optar por receber diárias.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2003.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça,
Assessor.

DJE DE 07/02/2003.


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