Provimento 57/2002
Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2003, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público no decorrer do
ano de 2003,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Não haverá, no ano de 2003, expediente no Ministério Público nos
seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou
santificados:
a) 1º de janeiro – Confraternização Universal – quarta-feira;
b) *02 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes - domingo;
c) 03 de março - Carnaval - segunda-feira;
d) 04 de março - Carnaval - terça-feira;
e) 18 de abril - Paixão – sexta-feira;
f) 21 de abril - Dia de Tiradentes- segunda-feira;
g) 01 de maio - Dia do Trabalho - quinta-feira;
h) *19 de junho - Corpus Christi - quinta-feira;
i) 07 de setembro - Dia da Independência - domingo;
j) 20 de setembro - Revolução Farroupilha - sábado;
l) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - domingo;
m) 02 de novembro - Finados - domingo;
n) 15 de novembro - Proclamação da República - sábado;
o) 08 de dezembro - Dia da Justiça –segunda-feira;
p) 25 de dezembro - Natal - quinta-feira.
Parágrafo único - Os dias indicados com asterisco são declarados feriados
através de lei do Município de Porto Alegre.
ART. 2º - Não haverá, em 2003, expediente no Ministério Público, nas comarcas
do interior, nos feriados definidos em lei municipal.
ART. 3º - Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a
observância pelo Ministério Público.
ART. 4º - No dia 05 de março de 2003 (Quarta-feira de Cinzas), o horário de
expediente, no Ministério Público, será das 12h às 19h.
ART. 5º - No dia 17 de abril de 2003 (quinta-feira da Semana Santa), o horário
de expediente será das 8h30min às 12h.
ART. 6º - Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003, não haverá expediente no
Ministério Público.
ART. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 31/10/2002.