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Provimento 33/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária, de 04 de junho de 2002, nos Processos nºs 3377-0900/02-6,
5772-0900/02-0 e 3621-0900/02-5,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com a seguinte
redação:

I - “Caxias do Sul
“- Promotoria de Justiça Criminal
...
“7º Promotor de Justiça – 2ª Vara Criminal
...
“- Promotoria de Justiça Especializada
...
“4º Promotor de Justiça – Infância e Juventude

II - “Erechim
¨- Promotoria de Justiça Especializada

“1º Promotor de Justiça – Art. 5º, incisos IV e VI, deste Provimento;

“2º Promotor de Justiça – Art. 5º, incisos II e V, deste Provimento;
III - ¨Passo Fundo
¨Promotoria de Justiça Especializada
...
“3º Promotor de Justiça – Art. 5º, incisos II, 1, ¨a¨, e VI, deste Provimento,
e Improbidade administrativa;

IV -“São Leopoldo
¨Promotoria de Justiça Especializada
“1º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária;
“2º Promotor de Justiça – Infância e Juventude;

V - “Vacaria
¨Promotoria de Justiça Criminal
“1º Promotor de Justiça – Júri e procedimentos comuns de crimes punidos com
pena de reclusão;

“2º Promotor de Justiça – Procedimentos comuns de crimes punidos com pena de
detenção – JECrim – Execução Criminal;

ART. 2º - As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça constantes do Anexo III – Entrância
Inicial – do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Taquara
¨Promotoria de Justiça
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial – Direção do Foro
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial – Infância e Juventude

¨3º Promotor de Justiça – 3ª Vara Judicial – JECrim

“4º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Defesa do Patrimônio Público.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de junho de 2002.

ANTÕNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e Publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 01/07/2002.


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