Provimento 21/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 16 de abril de 2002, no processo administrativos nº
11890-0900/01-5,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos constantes do Anexo II – Entrância Intermediária - do
Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨CAXIAS DO SUL
¨Promotoria de Justiça Especializada
¨...
¨2º Promotor de Justiça – Art. 5º , I, III, VI, XIII e XIV, deste Provimento;
¨3º Promotor de Justiça – Art. 5º, II, deste Provimento.¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 1º de maio de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de abril de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 22/04/2002.