Provimento 14/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 22/99, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta a alínea ¨e¨ ao inciso I do artigo 3º do Anexo I do
Provimento nº 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio
Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e
dá outras providências:
¨Art. 3º - ...
¨I - ...
¨...
¨e) Unidade de Aplicativos e Internet;¨
ART. 2º - O parágrafo 2º do artigo 4º do Anexo I do Provimento nº 22/99, passa
a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 4º - ...
¨...
¨§ 2º - Incumbe à Unidade de Apoio ao Usuário:
¨a) administrar normas técnicas, padrões, orientações e recomendações
relacionadas ao uso das estações de trabalho e aplicativos da Instituição;
¨b) auxiliar e orientar os usuários na utilização das estações de trabalho e
nos sistemas e aplicativos utilizados na Instituição;
¨c) instalar e configurar sistemas e aplicativos de uso da Instituição;
¨d) elaborar modelos de instalação e configuração dos diferentes tipos de
estações de trabalho;
¨e) instalar, configurar e manter todas as estações de trabalho;
¨f) coordenar os serviços de atendimento ao usuário no âmbito da Instituição.¨
ART. 3º - Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 4º do Anexo I do Provimento nº
22/99, com a seguinte redação:
¨Art. 4º - ...
¨...
¨§ 5º - Incumbe à Unidade de Aplicativos e Internet:
¨a) criar, administrar e manter os sites web da Instituição;
¨b) administrar e manter o correio eletrônico da instituição;
¨c) administrar e manter a documentação eletrônica da instituição;
¨d) administrar normas técnicas, padrões, orientações e recomendações
relacionadas a segurança e privacidade da informação constante do correio e
documentação eletrônicos da instituição;
¨e) cadastrar, treinar e administrar os usuários na utilização dos aplicativos
à disposição da instituição;
¨f) cadastrar, administrar e manter a conta dos usuários nos aplicativos à
disposição da instituição;
¨g) pesquisar, testar e propor à Coordenação da Divisão de Informática a
aquisição e implementação de novas tecnologias de interesse da instituição;
¨h) prestar apoio técnico a atividade fim do MP nas áreas de sua atribuição.¨
ART. 4º - O Anexo II do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo Único deste Provimento.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de março de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 04/04/2002.