Provimento 02/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 26/2001, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os índices para cálculo de honorários a serem pagos à ¨Gerência de
Concurso Público¨ e ¨Execução de Concurso Público¨ constantes do artigo 1º do
Provimento nº 26/2001, que estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte
redação:
¨Atividade Índice
¨Gerência e Execução de Concurso Público:
¨- Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público 5,25
¨- Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal
da PGJ 4,50¨
ART. 2º - A “Atividade/Índice” denominada “Revisão Gramatical de Questões de
Provas, por questão revisada: 0,02”, constante do artigo 1º do Provimento nº
26/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Atividade Índice
¨Revisão de Questões de Provas, por questão revisada 0,04”
ART. 3º - As seguintes “Atividades/Índice” constantes do artigo 1º do
Provimento nº 26/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Atividade Índice
¨Serviços de Fiscalização nos recintos de realização de provas
“- Até 6 horas 0,18
“- Por hora excedente 0,03
“Serviço de Coordenação de Fiscalização nos
locais de aplicação de provas 0,54
“Serviços Auxiliares na realização das provas
“- Até 6 horas 0,15
“- Por hora excedente 0,024”
ART. 4º - O artigo 2º do Provimento nº 26/2001, com a redação que lhe foi dada
pelo Provimento nº 36/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os honorários do membro do Ministério Público designado para as
funções de Secretário da Comissão de Concurso para Ingresso à Carreira do
Ministério Público serão calculados com base no valor previsto no caput do
artigo 1º deste Provimento multiplicado por 14,96."
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 16/01/2002.