PROVIMENTO N.º 01/2017 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 16/2019 - PGJ.
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PAULO EMILIO J. BARBOSA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5.º da Lei nº 11.250, de 03 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 14.873, de 23 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do expediente administrativo PR.00574.00008/2017-1,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 22,64 (vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), a contar de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2017.
PAULO EMILIO J. BARBOSA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 24/01/2017.