Menu Mobile

PROVIMENTO N.º 01/2017 - CGMP - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 03/2018 - CGMP.

Dispõe sobre a adequação de serviços da CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de adequar os serviços da CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESOLVE:

Capítulo I
Das Regiões

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Sul, para efeito de atuação da CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, é dividido em 10 (dez) REGIÕES, cada qual contando com as respectivas Promotorias de Justiça, na seguinte forma:

I - 1ª REGIÃO (Litoral e Capital): Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia (Cartório Integrado), Torres, Tramandaí e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Promotoria de Justiça de Execução Criminal, Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais, Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e Promotoria de Justiça Especializada Criminal);

II - 2ª REGIÃO (Sul e Capital): Arroio Grande, Bagé, Canguçu, Dom Pedrito, Herval, Jaguarão, Lavras do Sul, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Família e Sucessões);

III - 3ª REGIÃO (Fronteira Oeste e Capital): Alegrete, Caçapava do Sul, Cacequi, Itaqui, Jaguari, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Vicente do Sul, Uruguaiana e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Promotoria de Justiça de Plantão, Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas);

IV - 4ª REGIÃO (Planalto e Capital): Carazinho, Erechim, Espumoso, Gaurama, Getúlio Vargas, Ibirubá, Lagoa Vermelha, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Passo Fundo, Ronda Alta, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Soledade, Tapera e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Criminal e cargos vinculados à Violência Doméstica e Familiar);

V - 5ª REGIÃO (Alto Uruguai e Capital): Augusto Pestana, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico Westphalen, Iraí, Palmeira das Missões, Panambi, Planalto, Rodeio Bonito, Santa Bárbara do Sul, Santo Augusto, Seberi, Tenente Portela, Três Passos e Porto Alegre (Promotoria de Justiça Regional da Restinga, Promotoria de Justiça Regional da Tristeza, Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis, Promotoria de Justiça Regional do Partenon, Promotoria de Justiça Regional do Sarandi, Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito, Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis, Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística);

VI - 6ª REGIÃO (Missões e Capital): Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Cruz Alta, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude);

VII - 7ª REGIÃO (Serra e Capital): Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Canela, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Vacaria, Veranópolis e Porto Alegre (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotoria de Justiça Militar);

VIII - 8ª REGIÃO (Centro-leste): Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Estrela, Faxinal do Soturno, Júlio de Castilhos, Lajeado, Restinga Seca, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Tapejara, Taquari, Teutônia, Tupanciretã, Venâncio Aires, Vera Cruz;

IX - 9ª REGIÃO (Vale dos Sinos): Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Três Coroas; e

X - 10ª REGIÃO (Metropolitana): Alvorada, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Gravataí, Guaíba, São Jerônimo, Tapes, Viamão, Triunfo.

Art. 2º Cada Região será atendida por um Promotor-Corregedor, que, em suas faltas e impedimentos, por período de até 30 (trinta) dias, será substituído consoante a seguinte escala de substituição:

I – o da 1ª Região pelos da 2ª, 3ª e 4ª, sucessivamente;

II – o da 2ª Região pelos da 3ª, 4ª e 5ª, sucessivamente;

III – o da 3ª Região pelos da 4ª, 5ª e 6ª, sucessivamente;

IV – o da 4ª Região pelos da 5ª, 6ª e 7ª, sucessivamente;

V – o da 5ª Região pelos da 6ª, 7ª e 8ª, sucessivamente;

VI – o da 6ª Região pelos da 7ª, 8ª e 9ª, sucessivamente;

VII – o da 7ª Região pelos da 8ª, 9ª e 10ª, sucessivamente;

VIII – o da 8ª Região pelos da 9ª, 10ª e 1ª, sucessivamente;

IX – o da 9ª Região pelos da 10ª, 1ª e 2ª, sucessivamente; e

X – o da 10ª Região pelos da 1ª, 2ª e 3ª, sucessivamente.

Parágrafo único. Em caso de afastamento do titular da Região por período superior a 30 (trinta) dias, os expedientes administrativos serão distribuídos, alternadamente, entre todos os Promotores-Corregedores, independentemente de Região, iniciando-se pelos substitutos de tabela; findo o afastamento, o titular reassumirá os expedientes em tramitação.

Art. 3º Havendo impossibilidade de cumprir-se a escala, a substituição será exercida por Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral para o ato ou período.

Capítulo II
Dos Grupos de Atuação Temática

Art. 4º A atuação da CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO se dará, além das Regiões, por áreas, dividindo-se em 12 (doze) GRUPOS DE ATUAÇÃO TEMÁTICA, cada qual contando com 01 (um) Promotor-Corregedor titular e 02 (dois) suplentes, na seguinte forma:

I – Criminal;

II – Execução Criminal;

III – Tribunal Do Júri;

IV – Violência Doméstica;

V – Investigação Criminal E Controle Externo;

VI – Defesa Do Patrimônio Público E Improbidade Administrativa;

VII – Defesa Dos Direitos Humanos;

VIII – Infância, Juventude E Educação;

IX – Cível, Família E Sucessões;

X – Defesa Do Meio Ambiente, Do Consumidor E Da Ordem Urbanística;

XI – Procedimentos Extrajudiciais E De Incentivo À Autocomposição; e

XII – Resoluções Do Conselho Nacional Do Ministério Público.

Art. 5º Os Grupos de Atuação Temática serão supletivos às atividades da Região.

Capítulo III
Dos Expedientes Administrativos

Art. 6º Os expedientes administrativos funcionais serão distribuídos, por ordem cronológica, para cada Promotor-Corregedor, alternadamente, independentemente da Região.

Art. 7º Os expedientes administrativos de controle e fiscalização serão distribuídos a Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral.

Art. 8º Os expedientes administrativos referentes a anotações em ficha funcional, relatórios de atividades, correições e inspeções, bem como os expedientes que versem sobre matéria afeta à Subcorregedoria-Geral, serão distribuídos ao respectivo Promotor-Corregedor da Região, salvo determinação diversa do Corregedor-Geral.

Art. 9º Os expedientes administrativos gerenciais serão distribuídos a Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral.

Art. 10 Os expedientes administrativos institucionais serão distribuídos ao Promotor-Corregedor titular do respectivo Grupo de Atuação Temática; na falta ou impedimento deste, aos suplentes.

Capítulo IV
Das Disposições Gerais

Art. 11 O acompanhamento dos Promotores de Justiça em estágio probatório será realizado pelos Promotores-Corregedores de acordo com a divisão feita antes da escolha das Promotorias de Justiça, pelos novos Promotores, independentemente da Região.

Art. 12 O acompanhamento dos Promotores de Justiça com atribuições eleitorais ficará a cargo do Promotor-Corregedor responsável pela Região a que pertence o Promotor de Justiça designado.

Art. 13 Este Provimento entra em vigor em 09 de janeiro de 2017.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Porto Alegre, em 09 de janeiro de 2017.

IVAN SARAIVA MELGARÉ,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 13/01/2017.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.