Provimento 18/2001 - REVOGADO
Dispõe sobre o horário de expediente dos serviços administrativos do Ministério Público, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2001
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de instituição de medidas emergenciais visando à
redução de consumo de energia elétrica pelos serviços administrativos do
Ministério Público;
Considerando a necessidade de criação de planos de redução de consumo de
energia elétrica e de procedimentos de seu uso adequado;
Considerando que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul adotaram medidas para o uso econômico e eficiente de energia
elétrica em suas unidades consumidoras;
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O horário de expediente nos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça e do Edifício Dona Ziza será, a partir de 01 de
junho de 2001, das 12h às 19h.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de maio de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 28/05/2001.