Menu Mobile

Provimento 18/2001 - REVOGADO

Dispõe sobre o horário de expediente dos serviços administrativos do Ministério Público, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2001

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de instituição de medidas emergenciais visando à
redução de consumo de energia elétrica pelos serviços administrativos do
Ministério Público;

Considerando a necessidade de criação de planos de redução de consumo de
energia elétrica e de procedimentos de seu uso adequado;

Considerando que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul adotaram medidas para o uso econômico e eficiente de energia
elétrica em suas unidades consumidoras;

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O horário de expediente nos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça e do Edifício Dona Ziza será, a partir de 01 de
junho de 2001, das 12h às 19h.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de maio de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 28/05/2001.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo