Menu Mobile

Provimento 18/2001 - REVOGADO

Dispõe sobre o horário de expediente dos serviços administrativos do Ministério Público, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2001

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de instituição de medidas emergenciais visando à
redução de consumo de energia elétrica pelos serviços administrativos do
Ministério Público;

Considerando a necessidade de criação de planos de redução de consumo de
energia elétrica e de procedimentos de seu uso adequado;

Considerando que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul adotaram medidas para o uso econômico e eficiente de energia
elétrica em suas unidades consumidoras;

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O horário de expediente nos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça e do Edifício Dona Ziza será, a partir de 01 de
junho de 2001, das 12h às 19h.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de maio de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 28/05/2001.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.