Menu Mobile

PROVIMENTO N.º 74/2016 - PGJ

Altera o Provimento n.º 63/2007, que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o caput e o § 7º do art. 3º do Provimento n.º 63/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º Para habilitação à remoção, os servidores deverão proceder inscrição por meio de página disponibilizada pela Unidade de Registros Funcionais - URF, acessível pela rede eletrônica interna – intranet e pelo sítio da Instituição na internet, até às 18 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à publicação do Edital de Remoção no Diário Eletrônico do Ministério Público - DEMP.”
....

“§ 7º O servidor vencedor do certame deverá encaminhar à Unidade de Registros Funcionais - URF, por meio de protocolo virtual do Sistema de Protocolo Unificado - SPU, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado do Edital de Remoção, requerimento de inscrição digitalizado, onde conste a ciência ou a anuência de sua chefia imediata, conforme o caso. Na impossibilidade de obtenção da ciência ou anuência expressa da chefia imediata no prazo preconizado, fica o servidor autorizado a encaminhar o referido requerimento instruído com a justificativa acerca dos motivos que impossibilitaram a coleta da manifestação.”
....

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/12/2016.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.