Provimento 05/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 23/99, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O artigo 2º do Provimento nº 23/99, que dispõe sobre a Lei nº
11.358/99, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Considera-se, para efeitos de concessão do benefício auxílio-creche
de que trata a Lei nº 11.358/99, como idade limite máxima a data em que a
criança implementar sete (7) anos, exclusive."
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2001.
PERCI LUIZ DE OLIVEIRA BRITO,
Procurador-Geral de Justiça interino.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 14/02/2001.