Provimento 26/2000
Dispõe sobre o registro da efetividade no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de atribuições legais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os membros e servidores do Ministério Público serão, para fins de
registro da efetividade e pagamento, distribuídos em Centros de Custo.
§ 1º - A efetividade e os lançamentos de pagamento dos membros e servidores do
Ministério Público serão registrados através de Mapas de Freqüência, mensais,
emitidos por Centro de Custo.
§ 2º - Os Centros de Custos terão responsáveis, os quais responderão pelas
informações registradas nos Mapas de Freqüências.
§ 3º – Nos Mapas de Freqüência, devem constar, em todas as suas vias, a data,
o nome por extenso, o cargo ou função exercidos e a assinatura do responsável
pelo Centro de Custo.
ART. 2º - O controle da efetividade dos membros do Ministério Público será
atribuição da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,
subsidiado por informações oriundas da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos e da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
ART. 3º - O controle da efetividade dos servidores, no âmbito do Ministério
Público, será de competência das chefias ou daqueles designados pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Parágrafo Único - As chefias poderão solicitar ao Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos, através de memorandos a serem enviados à
Unidade de Registros Funcionais – Divisão de Recursos Humanos, a delegação do
controle da efetividade dos servidores sob sua responsabilidade.
ART. 4º - Às chefias compete:
I – controlar a efetividade dos servidores sob sua responsabilidade;
II - analisar e decidir a respeito das inconsistências apresentadas na
efetividade, bem como efetuar as anotações de alteração de efetividade e o
registro dos sábados, domingos e feriados nos cartões-ponto destes, e
providenciar as assinaturas nos respectivos cartões, quando o registro do ponto
for mecânico;
III - analisar e decidir a respeito das inconsistências apresentadas na
efetividade, bem como proceder às devidas alterações nos registros, imprimir
os cartões-ponto e providenciar as assinaturas nos respectivos cartões, quando
o registro do ponto for eletrônico;
IV – transcrever, nos Atestados de Efetividade, o constante no livro ponto,
quando o registro for nesse livro;
V – enviar ao responsável pelo Centro de Custo, no primeiro dia útil do mês
seguinte ao de competência, impreterivelmente, os cartões-ponto (ponto mecânico
ou ponto eletrônico), para fins de lançamento da efetividade no Mapa de
Freqüência;
Redação alterada pelo Provimento nº 09/2004.
VI - enviar ao responsável pelo Centro de Custo, no primeiro dia útil do mês
seguinte ao de competência, por meio de correspondência, os Atestados de
Efetividade originais, devendo, ainda, na mesma data, impreterivelmente, enviar
por fax aqueles que apresentarem alterações, para fins de lançamento da
efetividade no Mapa de Freqüência;”
Redação alterada pelo Provimento nº 09/2004.
VII – providenciar, quando solicitado pelo responsável pelo Centro de Custo a
que pertence, informação sobre a efetividade de seus servidores.” (NR).
Inciso acrescentado pelo Provimento nº 09/2004.
§ 1º – O Atestado de Efetividade mencionado neste artigo segue o modelo
constante no Anexo Único deste Provimento.
§ 2º – Os originais dos documentos enviados, inicialmente, por meio de fax
deverão ser encaminhados no prazo máximo de 10 dias.
§ 3º – Os documentos que se referirem a alterações de efetividade deverão ser
encaminhados juntamente com os cartões-ponto e/ou Atestados de Efetividade nos
prazos mencionados neste artigo.
ART. 5º - Ao responsável pelo Centro de Custo compete:
I – registrar a efetividade dos membros do Ministério Público que se encontram
no seu Centro de Custo;
II - registrar a efetividade dos servidores que se encontram no seu Centro de
Custo, reproduzindo, no Mapa de Freqüência, as alterações de efetividade
informadas conforme o disposto no artigo 4º, inciso V, deste Provimento;
III - efetuar o comando de pagamento de 1/3 de férias, antecipação salarial a
título de férias, antecipação de licença-prêmio, substituição de função
gratificada, dentre outros, no Mapa de Freqüência;
IV – solicitar, quando entender necessário, junto à autoridade competente,
informação sobre a efetividade dos servidores que se encontram no seu Centro de
Custo.
ART. 6º - As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para exame e
decisão.
ART. 7º - A efetividade dos servidores adidos, no âmbito do Ministério Público,
cujo registro ocorra em ponto mecânico, ponto eletrônico ou livro-ponto, deve
ser comunicada pela chefia imediata à URF – DRHUM no primeiro dia útil seguinte
ao do mês de competência, através do Atestado de Efetividade.
ART. 8º - Este Provimento entrará em vigor em 20 de dezembro de 2000.
ART. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 01/12/2000