PROVIMENTO N.º 72/2016 - PGJ
Altera o Provimento n.º 31/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Procuradorias de Justiça, regula as atribuições de seus órgãos, a remessa dos processos e recursos que lhe são distribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação do Ministério Público junto às Turmas de Julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O inciso XXIII do art. 15 do Provimento nº 31/2003 passa a vigorar conforme segue:
“Art. 15 .....
.....
XXIII - 42º, 43º, 44º e 45º Procuradores de Justiça Cíveis: atuação preferencial junto aos Grupos Cíveis e às Turmas de Julgamento Cíveis.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/11/2016.