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Provimento 22/2000

Dispõe sobre o acesso à rede corporativa do Ministério Público e critérios de utilização dos recursos e equipamentos de informática, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 22/2000

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Plano Diretor de Informática visa garantir a modernização do
Ministério Público do Rio Grande do Sul e o avanço significativo no acesso,
manipulação e distribuição da informação através dos diversos setores da
Instituição,

Considerando a necessidade de orientar os usuários da rede corporativa quanto
aos procedimentos básicos a serem adotados para a melhor utilização dos
recursos e sistemas existentes,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A utilização dos equipamentos de informática, sistemas da Intranet,
PROCERGS, Internet e Correio Eletrônico se destina a auxiliar os membros e
servidores do Ministério Público na realização de atividades relacionadas
estritamente ao trabalho.

ART. 2º - O controle e a orientação sobre a utilização dos recursos de
informática exclusivamente em objeto de serviço são de responsabilidade das
chefias imediatas.

Parágrafo único – Constatado o uso indevido dos recursos de informática, a
chefia imediata deverá comunicar, desde logo, a Administração para a adoção das
providências cabíveis e a apuração das responsabilidades.

ART. 3º - A realização de ações preventivas e corretivas, bem como a proposição
de políticas e mecanismos de controle que visem coibir e evitar a má utilização
dos recursos de informática são de responsabilidade da Divisão de Informática,
submetendo-as à apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Adminstrativos.

ART. 3º A realização de ações preventivas e corretivas, bem como a proposição de políticas e mecanismos de controle que visem coibir e evitar a má utilização dos recursos de informática são de responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, submetendo-as à apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (Redação alterada pelo Provimento nº 21/2016).

ART. 4º - O disposto neste Provimento será regulamentado através de Ordem de
Serviço expedida no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta
publicação.

ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 16/10/2000.


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