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Provimento 09/2000

Cria, no âmbito do Ministério Público, o Conselho de Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 09/2000

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério Público, o Conselho de Defesa do
Meio Ambiente - CONMAM, organismo de atuação permanente.

ART. 2º - O Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CONMAM, com sede na Capital
do Estado, funcionará junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio
Ambiente.

ART. 3º - São, além dos estabelecidos em Regimento Interno, objetivos do CONMAM:

I - elaborar enunciados, sem caráter vinculante, com o objetivo de sugerir a
harmonização e diretrizes de atuação;

II - fomentar reuniões, por regiões, dos Promotores de Justiça de Defesa
comunitária - área ambiental.

Parágrafo único - Em se tratando de organismo consultivo auxiliar, havendo
fundada dúvida acerca de deliberação ou posição do CONMAM, seus membros ou
qualquer membro do Ministério Público poderão consultar o Procurador-Geral de
Justiça ou a Corregedoria-Geral do Ministério Público para que lhe seja dada
interpretação autêntica.

ART. 4º - Integram o Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CONMAM:

I - o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente;

II - os Promotores de Justiça que atuam na Coordenadoria das Promotorias de
Justiça de Defesa Comunitária - Área do Meio Ambiente;

III - o Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público;

IV - os Promotores de Justiça que atuam nas Promotorias de Justiça de Defesa
Comunitária de Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria, Novo Hamburgo, Canoas,
Pelotas e Rio Grande;

V - os Procuradores e Promotores de Justiça com interesse na matéria.

ART. 5º - Os membros do CONMAM ficam autorizados a se afastar de suas comarcas
sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Estado, salvo quando por
convocação do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério
Público.

ART. 6º - As atividades a serem desenvolvidas pelo CONMAM serão regulamentadas
através de seu Regimento Interno.

ART. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 24/04/2000.


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