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Provimento 26/99 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 71/2009

Normatiza a utilização de cartões de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os cartões de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- EBCT deverão ser utlizados exclusivamente em objeto de serviço.

ART. 2º - Apenas os Promotores de Justiça das entrâncias inicial e
intermediária que estiverem em exercício no interior do Estado receberão os
cartões de postagem.

ART. 3º - Os cartões de postagem são nominais e intransferíveis.

§ 1º - Os cartões estão cadastrados na agência de correio correspondente à
comarca da Promotoria de Justiça titular, não podendo ser utilizados em outras
comarcas.

§ 2º - Em caso de remoção, havendo mudança de comarca, ou promoção, o membro do
Ministério Público deverá requerer, imediatamente, à Unidade de Protocolo,
Arquivo e Expedição, novo cartão, devolvendo o anterior.

ART. 4º - Deverá ser encaminhado à Unidade de Protocolo, Arquivo e Expedição,
até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente às despesas, relatório dos documentos
expedidos, contendo a respectiva data

Parágrafo único - O não encaminhamento da comprovação, dentro do prazo de 30
dias, acarretará o cancelamento do cartão.

ART. 5º - Na Capital, as solicitações de postagem deverão ser encaminhadas à
Unidade de Protocolo, Arquivo e Expedição.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de agosto de 1999.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 14/09/1999.


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