Provimento 24/99 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 48/2009
Dispõe sobre as atividades do Serviço Biomédico no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Ao Serviço Biomédico, criado pela Lei estadual nº 10.559, de 19 de
outubro de 1995, subordinado administrativamente ao Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos, incumbe:
I - proceder aos exames biomédicos e psicológicos nos candidatos a ingresso nos
quadros de membros e servidores do Ministério Público;
II - auxiliar a Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando solicitado, no
acompanhamento de estágio probatório de Promotores de Justiça;
III - auxiliar, quando solicitado, na avaliação do estágio probatório dos
servidores do Ministério Público;
IV - realizar exames de saúde nos membros e servidores do Ministério Público em
exercício para fins de licenças, aposentadorias e outras exigências legais;
V - organizar e aplicar programas educativos e ações preventivas de saúde
dirigidos aos membros e servidores do Ministério Público;
VI - manter ambulatório, na Procuradoria-Geral de Justiça, para atendimento
exclusivo de casos de emergências;
VII - manter e atualizar os prontuários médicos dos membros e servidores do
Ministério Público atendidos pelo Serviço;
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas;
IX - prestar serviços assistenciais odontológicos a membros e servidores desta Instituição. (redação dada pelo Provimento nº 19/2006).
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de agosto de 1999.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 27/08/1999.